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Escrita quatro dias antes da promulgação da Constituição de 1937 e amplamente divulgada à época, a carta dirige-se a Francisco Campos, então Ministro da Justiça e arquiteto jurídico do Estado Novo. Sobral Pinto condena sem meias palavras o uso que Campos fazia de sua reconhecida inteligência e erudição a serviço de Vargas, a quem chama de "grande corruptor de almas" e a quem o próprio Campos já havia julgado com dureza. O argumento central - de que o poder é efêmero e a força, caduca - é ilustrado com a trajetória do próprio Campos, que Sobral lembra ter caído do auge à sarjeta e ainda assim voltado a se alinhar ao governo.
Em 21 de dezembro de 1968, Sobral Pinto protestou duramente ao Presidente Costa contra a promulgação do AI-5, ocorrida oito dias antes. Sobral denuncia que o AI-5 destrói o caráter cívico do país ao suprimir as garantias do Poder Judiciário e tornar impossível qualquer resistência individual sem risco de prisão arbitrária. Relata que ele próprio foi uma vítima do Ato Institucional, tendo sido violentamente preso em Goiânia e detido ilegalmente por três dias em Brasília. Durante a detenção, recusou-se a prestar qualquer declaração, lendo ao oficial responsável uma carta de 1965 em que já afirmava não dever satisfações a ninguém. Encerra reservando-se o direito de divulgar publicamente o documento e anuncia que voltará a criticar o AI-5 em novas oportunidades.
Escrita em 11 de janeiro de 1937, a carta responde à preocupação de Natalina, irmã de Sobral Pinto, com a decisão do irmão de aceitar a defesa de Luís Carlos Prestes. Sobral rejeita qualquer censura ao seu gesto, afirmando que foi justamente ali - ao aceitar o patrocínio de um comunista declarado - que mais nitidamente se revelou cristão. Afirma discordar da ideias de Prestes, mas vê nele uma grandeza rara - a fidelidade às próprias convicções, mesmo a um custo enorme -, em contraste Góes Monteiro e Getúlio Vargas, a quem ele classifica como oportunistas. Encerra com a frase que sintetiza toda a sua ética profissional: quem não tem coragem cívica e energia moral não deve ingressar nos quadros da advocacia.
Publicada na edição nº 409 do Pasquim, de 29 de abril a 5 de maio de 1977, a entrevista com Sobral Pinto foi realizada por uma bancada típica do jornal — Zinaldo, Argemiro Ferreira, Felix de Athayde, Ricky e Iza Franzesi, assistente do próprio advogado. Sobral tinha 83 anos e a mesma irreverência de sempre. Fala da sua fé inabalável, das defesas históricas de Prestes e Harry Berger, com um prazer visivelmente intacto. Conta como em dezembro de 1968 foi preso depois de discursar em Goiânia, detalhando a cena quase em tom de comédia, e como escreveu uma carta a Castelo Branco avisando que ele era inelegível para presidente. Na última página, o perfil assinado por Argemiro Ferreira contextualiza a trajetória inteira: décadas escrevendo cartas a presidentes, ministros e autoridades, nunca sem assinar o nome, nunca recuando.
Em 10 de março de 1980, uma bomba-relógio artesanal foi deixada na sala de espera do escritório de Sobral Pinto, na Rua Debret, por alguém que o acusava de "defender comunistas". A bomba foi desativada pela polícia e estava programada para explodir às 18h, na hora em que Sobral costumava sair. Durante todo o episódio, ele se recusou a deixar o escritório. À noite, resumiu a situação em uma frase: "Não mudo a minha rota. Continuo fazendo o que sempre fiz na minha profissão, porque do contrário seria inútil."
Em agosto de 1984, aos 91 anos, Sobral voltou ao Tribunal do Júri após 15 anos de afastamento para defender Pedro Luiz de Jorge Lima, acusado de tentativa de homicídio. Falou por uma hora em pé, sem consultar os autos, sem errar um nome ou uma data. O próprio promotor Eduardo Portela abriu sua acusação homenageando o adversário: "Sobral é a sentinela indormida da legalidade deste País". O réu foi absolvido por 4 votos a 3.
Protocolada em 2 de março de 1937 perante o Tribunal de Segurança Nacional, a célebre petição denuncia as condições em que Harry Berger — comunista alemão preso desde 1935 — estava detido: um socavão sob uma escada, sem luz, sem ar renovado, sem cama, sem roupa limpa e em isolamento absoluto. Diante da impossibilidade de invocar garantias processuais durante o Estado Novo, Sobral recorreu ao Decreto nº 24.645/1934 — a Lei de Proteção aos Animais — para argumentar que um ser humano não poderia receber tratamento pior do que o que a lei proibia para os animais. Usou ainda as próprias palavras de Getúlio Vargas, que afirmara publicamente que nenhum preso político era tratado com desumanidade. A petição surtiu efeito: Berger foi transferido para uma cela condigna, com cama, roupa e acesso a materiais de leitura e escrita.
Nove dias após a petição apresentada em favor de Harry Berger, Sobral voltou ao juiz Raul Machado com uma demanda diferente. Chegara ao seu escritório, vinda de Paris, uma correspondência de Leocádia Prestes e uma carta de Olga Benário, remetida de uma prisão feminina em Berlim, anunciando o nascimento de Anita Leocádia, filha de Prestes em 27 de novembro de 1936. Por imperativo ético, Sobral não podia entregar as cartas ao cliente sem autorização judicial. Diante disso, ele aproveitou o ensejo para reiterar pedido já formulado diversas vezes: que fosse autorizado o restabelecimento da correspondência regular entre Prestes e sua família, cortada desde março de 1936. A autorização foi concedida, o que permitiu que Sobral e Leocádia coordenassem a obtenção da declaração de paternidade de Prestes, peça indispensável para obter o resgate de Anita. Em janeiro de 1938, aos catorze meses, Anita Leocádia foi entregue pela Gestapo à avó, sendo levada posteriormente para o México e, finalmente, ao Brasil, com o fim da ditadura do Estado Novo.